O Direito de Execução Penal é o ramo que cuida da execução da pena e da aplicabilidade do direito de punir do Estado. Trata de assuntos que vão além da vida carcerária dos condenados às penas privativas de liberdade, motivo pelo qual a nomenclatura “Direito Penitenciário” é considerada insuficiente.

Portanto, o Direito Penitenciário é parte do Direito de Execução Penal, limitando-se a tratar de questões pertinentes à esfera carcerária.

A Lei de Execução Penal preceitua em seu artigo 1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.