A apelação criminal é um recurso do Código de Processo Penal que busca, de maneira geral, o reexame da matéria já examinada em sentença definitiva (ou com força de definitiva) de primeira instância.

Dessa maneira, a parte sucumbente, isto é, a parte considerada prejudicada pela decisão, recorre ao princípio do duplo grau de jurisdição.

Através da apelação criminal a matéria é revista pela órgão jurisdicional superior, de forma a tentar reformar, anular ou substituir a decisão proferida no primeiro grau de jurisdição.

A apelação criminal pode ser plena (quando se dirigir ao inteiro teor da decisão) ou parcial (quando o inconformismo é com apenas uma parte da decisão).

A apelação criminal está prevista no art. 593 do CPP, além de estar também nos arts. 76 e 82 da Lei nº 9.099/1995, que trata do Juizado Especial Criminal.